Terceirização em Condomínios
Terceirização em condomínio: redução de custos e aumento de produtividade
Ao visitar um familiar ou amigo em um condomínio você já deve ter reparado que alguns funcionários estavam uniformizados. Eles são contratados de uma empresa terceirizada e prestam serviços para o prédio.
Terceirizar esses serviços é uma opção muito válida para o síndico e para o condomínio, já que é uma maneira prática de gerenciar o prédio. As obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como os problemas de rotatividade, férias, faltas e outros detalhes ficam por conta da prestadora de serviço.
A terceirização é uma prática prevista pela legislação trabalhista que permite transferir a responsabilidade de algumas atividades para uma empresa prestadora de determinado serviço. Em contrapartida, é pago um valor mensalmente para essa empresa.
Segundo a Nova Lei da Terceirização, aprovada pelo Congresso no ano passado, qualquer atividade pode ser terceirizada. No caso específico do condomínio, a prática evita dores de cabeça com faltas e acompanhamentos de colaboradores ou, ainda, para garantir a qualidade do serviço prestado sem precisar supervisioná-lo de perto.
Há muitas atividades que podem ser repassadas a terceiros, como portaria, zeladoria, rondista, jardinagem, vigilância e serviços gerais de manutenção.
Nesses casos, as empresas são encarregadas de cuidar do pagamento de salários, encargos sociais, benefícios e obrigações trabalhistas de seus funcionários. Também se responsabilizam pelo treinamento, substituição de faltosos, supervisão dos trabalhos e gerenciamento.
Desta forma, sobra mais tempo para o síndico atender os moradores e cuidar da manutenção do prédio. Tudo isso sem contar na economia significativa.
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