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Novo incentivo para terceirizar os serviços de sua empresa

RECEITA FEDERAL AUTORIZA CRÉDITOS DE COFINS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO

Os empresários brasileiros receberam uma bela notícia para terceirizar seus serviços. A Receita Federal publicou a Solução de Divergência Cosit número 29, que define que valores gastos com a contratação de mão de obra terceirizada vão gerar créditos de PIS e Cofins. Esses valores podem ser utilizados para quitação de vários tributos.

A Solução foi publicada no dia 26 de outubro e vai encerrar diversas divergências de interpretação entre duas regiões fiscais da Receita. Ela ganha ainda mais relevância por conta da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que agora permite a terceirização de trabalhadores sem restrição – para atividades meio e fim.

Em entrevista ao portal Valor Econômico, o advogado Luca Salvoni afirmou que “agora, a solução de divergência dá um incentivo adicional para as empresas adotarem cada vez mais a terceirização de mão de obra, em busca de redução de custos”.

Segundo o advogado, os impactos nas finanças serão bem significativos, considerando que a alíquota das contribuições do PIS e da Cofins é de 9,25% no regime não cumulativo.

Em março de 2017, a Receita já tinha publicado a Solução de Consulta número 105/17, vinculada à solução de divergência. O texto vai permitir a apuração de crédito de Cofins, na modalidade aquisição de consumos, sobre gastos com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra a ser aplicada na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Cinco soluções de consulta contrárias à apuração de créditos de PIS e Cofins serão reformadas (emitidas pela 8ª Região Fiscal da Receita Federal – números 298, 96, 220, 71 e 72). A 9ª Região Fiscal de Paraná e Santa Catarina, por sua vez, emitiu três soluções de consulta (196, 30 e 136), reconhecendo o direito ao crédito das contribuições sociais.

Segundo especialistas, a publicação da solução de divergência esclarece em definitivo que é possível apurar o crédito para essa modalidade de gasto. Ela vai valer para a contratação de empregados terceirizados como para a contratação de empresas para as atividades-fim da empresa contratante.

Desta forma, gastos com mão de obra temporária poderão ser reconhecidos como insumo, além de poder ser enquadradas nas outras opções que dão direito ao crédito.

Nova Lei - Terceirização

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