Dez perguntas e respostas sobre terceirização de serviços
Com certeza a grande polêmica de 2017 ficou por conta da liberação da terceirização e da contratação temporária. Apesar de muitas informações terem sido distorcidas, muitas notícias acabaram caindo nas chamadas “fake news” – publicações que acabam não retratando a realidade.
A reforma trabalhista entrou em vigor oficialmente em novembro e altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), editada em 1943. Entre os itens que poderão ser negociados a partir de agora estão o banco de horas, a jornada de trabalho, home office, trabalho intermitente e intervalo de almoço. As férias poderão ser parceladas em três vezes e menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão dividir o descanso – eles eram proibidos antes de parcelar as férias.
Veja abaixo dez dúvidas que a nova prática ainda gera:
1 – Posso terceirizar quais atividades?
Todas! Você pode terceirizar inclusive as chamadas “atividades-fim”, que são aquelas em que sua empresa é especialista.
2 – O trabalhador terceirizado tem carteira assinada?
Sim, claro. A carteira de trabalho é assinada pela empresa terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços. Exemplo: Se você contrata a Prime Quality Service para a limpeza de seu condomínio, o trabalhador será registrado pela nossa empresa, não pelo seu prédio.
3 – Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
4 – O terceirizado tem os mesmos benefícios do contratado direto?
Ele tem direito aos benefícios que a empresa terceirizada, que assina sua carteira oferece. Isso vai variar, claro, de empresa para empresa.
5 – Se os direitos trabalhistas são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
Sua empresa, ao contratar uma terceirizada, não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Não há, ainda, provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.
6 – O trabalhador terceirizado pode ser sindicalizado?
Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades. Por exemplo: se o terceirizado trabalha em um hospital, ele vai se sindicalizar aos representantes de sua empresa, não do hospital.
7 – O terceirizado ganha menos que o contratado direto?
Não há regra para isso. O salário varia conforme a atividade exercida e a empresa contratada.
8 – As empresas podem demitir funcionários e recontratá-los como terceirizados?
No caso de dispensa de funcionário, as empresas possuem restrições. As empresas só podem recontratar um funcionário como terceirizado após 18 meses. Funcionário que era registrado pela empresa “X”, em caso de dispensa só pode retornar como terceirizado após 18 meses.
9 – O que muda no trabalho temporário?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
10 – Quais direitos o trabalhador temporário não tem?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.
Viu como é simples terceirizar? Entre já em contato com a Prime Quality Service e faça já um orçamento: (11) 3835-3907 ou pelo e-mail: [email protected].
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