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Principais vantagens ao terceirizar serviços de limpeza

Você sabe quais setores da empresa pode terceirizar?

Economia de tempo e de dinheiro são as principais vantagens

Se você ainda está em dúvida se vale a pena ou não terceirizar os serviços de sua empresa, temos algumas boas notícias para te ajudar a decidir. A terceirização é uma prática que vem ganhando cada vez mais corporações adeptas por conta da economia de dinheiro, de tempo e, principalmente, pela corporação poder manter o foco nas principais atividades do seu negócio.

É permitida por lei a prestação de serviços por empresas terceirizadas. Apesar dessa liberação, existem algumas regras e especificações para que a prática seja válida.

A antiga legislação dizia que a terceirização de serviços em empresas poderia ser realizada caso a atividade contratada não fizesse parte da atividade-fim de quem contratada. Uma fabricante de pneus, por exemplo, não poderia contratar mão de obra terceirizada para produzir seu produto, mas poderia contar com serviços de terceiros em ramos como limpeza, portaria e outras.

Agora, com a nova lei, realizar a terceirização da atividade principal passa a ser permitido. Todos os funcionários contratados pelas empresas terceiras devem obrigatoriamente fazer parte do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses colaboradores têm o direito de receber os vencimentos iguais aos dos funcionários efetivos. Outro ponto é que o setor de recursos humanos da empresa onde o serviço é prestado deve responder ao funcionário em caso de atraso nos pagamentos ou, ainda, o não repasse dos benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte e outros.

Com a nova lei, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Essa liberação independe o segmento do negócio e dos serviços que envolvem a empresa contratante.

Apesar da boa notícia para quem deseja terceirizar, existem algumas observações importantes. Na legislação atual é terminantemente proibido qualquer tipo de fraude na contratação de prestadores de serviços que não sejam autorizados pelo Ministério do Trabalho e que não se enquadram no trabalho temporário.

Não deve também existir exclusividade: o trabalhador terceirizado não pode prestar serviço para apenas uma empresa.

Há outros pontos que merecem sua atenção. É proibida a contratação de pessoas jurídicas não especializadas, é proibida que a prestadora de serviços pague salários inferiores do que a empresa que está contratando, também é proibido que não sejam cumpridas as normas de segurança e saúde do trabalho e, por fim, a contratante também não pode exigir pessoalidade na prestação do serviço, como a prestação de serviço única e exclusivamente por um empregado da empresa contratada.

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